CPP 4

Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo (IMPEDIMENTO) em que:
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I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Reú revel citado por edital (quando não sabes o paradeiro do acusado). O edital fala do prazo para o acusado se apresentar.O juiz NÃO nomeia defensor. O processo é suspenso e também o prazo prescricional.Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.Correto.Consequência da falta de defesa =Nulidade absoluta do processo.Consequência da deficiência da defesa =Depende da prova do prejuízo. (que houve prejuízo). Daí pode-se anular fatos que foram prejudicados para o acusado. Nulidade relativa!Se o acusado não for pobre deve pagar os honorários do advogado, mesmo aquele defensor nomeado.Correto. No caso de defensor público o dinheiro vai para o fundo da defensoria pública (instituição), não para o defensor em si.defensor + juiz (parente) = está impedido de atuar, quem?Quem entrou por último no processo.Defensor nomeado deve ser sempre justificada.Correto. Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.Não será necessário o defensor apresentar instrumento de mandato.Correto. Pois o acusado pode indicar no seu interrogatório.Quem poderá ser o assistente de acusação?Ofendido/vítima. (crimes de ação penal pública, nos caso de ação privado a vítima será o autor da ação). Outro poderá requerer auxiliar o MP. Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (devem está patrocinado por advogado ou defensor).