DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL MILITAR

Princípio de legalidade
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Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional asaeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugarsujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se naviotôda embarcação sob comando militarA pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crimequando diversas, ou nela é computada, quando idênticasConsideram-se crimes militares, em tempo de paz:os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militaresa) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; b) em lugar sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competênciaTribunal do júriOs crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competênciada Justiça Militar da UniãoOs crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) II - de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017) III - de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: (Incluído pela Lei nº 13.491, de 2017)Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra:Crimes previstos no cpm em tempos de guerra Crimes militares previsto para tempos de paz Crimes sejam com igual definição na lei penal comum ou especialConsideram-se crimes militares, em tempo de guerra qualquer que seja o agente:a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado; b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo;os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operaçõesmilitares ou em território estrangeiro, militarmente ocupadoOs militares estrangeiros, quando em comissão ou estágio nas fôrças armadas, ficam sujeitos à leipenal militar brasileira, ressalvado o disposto em tratados ou convenções internacionaisO militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se aomilitar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.O militar da reserva, ou reformado, conserva as responsabilidades e prerrogativas do pôsto ou graduação,para o efeito da aplicação da lei penal militar, quando pratica ou contra êle é praticado crime militar.O defeito do ato de incorporação não exclui aaplicação da lei penal militar, salvo se alegado ou conhecido antes da prática do crimeO tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com adeclaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento;O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, terminae termina quando ordenada a cessação das hostilidades.No cômputo dos prazos inclui-se o diado comêço. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se esta nãoDispõe de modo diversoPara os efeitos penais, salário mínimo é ?Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença.Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil:I - se o crime é praticado por brasileiro; II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente.Êste Código não compreende asinfrações dos regulamentos disciplinaresAos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penascominadas para o tempo de paz, com o aumento de um têrço.Considera-se assemelhado o servidor, efetivo ou não,dos Ministérios da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, submetido a preceito de disciplina militar, em virtude de lei ou regulamento.considerada militar, para efeito da aplicação dêste Códigoqualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às fôrças armadas, para nelas servir em pôsto, graduação, ou sujeição à disciplina militaEquipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar,Toda autoridade com função de direçãomilitar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-seSuperior, para efeito da aplicação da lei penal militarDiz-se crime praticado em presença do inimigo, quandofato ocorre em zona de efetivas operações militares, ou na iminência ou em situação de hostilidade.Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreendeas pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros osapátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade.Quando êste Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicaçãoos juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar.Os crimes contra a segurança externa do país ou contra as instituições militares, definidos neste Código, excluemos da mesma natureza definidos em outras leis.O lugar do crime, quanto aos crimes comissivos, é regido pela teoriaUbiquidadeCódigo Penal Militar brasileiro adotou a teoria da ação ou da atividade para definirO tempo do crimeCódigo Penal Militar adotou, para a lei penal militar no espaço, tanto a regra daterritorialidade quanto a regra da extraterritorialidade.As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretantose diversa, a lei vigente ao tempo da execução.lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaramaplica-se ao fato praticado durante sua vigência.Segundo o Código Penal Militar (CPM),aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de um terço.Os crimes de que trata o artigo 9° do CPM, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto documprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro de Estado da DefesaDe acordo com a expressa previsão do CPM, o crime de violação de recato somente será considerado crime militar quando praticado por militarem situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhadoSe é tipificado como crime MILITAR, deve ser investigado pelaA polícia judiciária militar investiga o cometimento de crimes militares, enquanto a polícia judiciária comum (civil ou federal) investiga crimes comuns.