Penas acessórias que não precisam estar expostas na sentençaPerda do posto/ patente (oficial)
Perda da função púb (civil/ militar inativo)
Suspensão dos Dtos políticosRevogação do SURSIS PENALCondenação por sentença irrecorrível (JM ou J. comum )
Contravenção penal (má índole)
Não efetua reparação do dano (injustiifcadamente)
Sendo militar (infração grave)Livramento Condicional é um incidente de execuçãoCerto
É uma CONVERSÃOExílio local e Proibição de frequentar determinados lugares é pelo período de PM ______ ano (s)
(1)
(2)
(3)1 anoA respeito da pena principal de reforma, o Código Penal Militar prevê que ela
sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um 25 avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.cERTO
INATIVIDADE COMPULSÓRIAA pena de impedimento consiste na AGREGAÇÃO, AFASTAMENTO e LICENCIAMENTO TEMPORÁRIOerrado
essa é a SUSPENSÃO DO EX. DO POSTO
DELITOS ESPECÍFICOS:
Comércio por oficial
Ordem arbitrária de invasãoCRIMES ANISTIADOS NÃO SÃO CONSIDERADOS P/ REINCIDêNCIACERTOA pena de INDIGNIDADE para o oficialato será aplica ao oficial que cometeu falsidade documental independentemente da pena lrevistacerto. É um dos crimes previstoCovardia
Traição
Espionagem
pena de?INDIGINIDADE P/ OF.As MS equiparam-se às penas pela natureza Reteibutiva-PreventivaErrado
MS: somente preventiva