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O crime militar de embriaguez em serviço (art. 202 do CPM) configura-se apenas nas hipóteses em que o militar estiver em serviço de oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
Consumada a deserção de um Guarda-Marinha, este será agregado, fazendose
publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e
remetendose, em seguida, os autos à Auditoria competente.
E) Sargento Rafael faltou à formatura matinal de sua Organização Militar no dia
17 de dezembro de 2019. De acordo com o Código de Processo Penal Militar, o
sargento passou à condição de desertor a partir da 00h00min (zero hora) do dia 25 de dezembro de 2019.
publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e
remetendose, em seguida, os autos à Auditoria competente.
E) Sargento Rafael faltou à formatura matinal de sua Organização Militar no dia
17 de dezembro de 2019. De acordo com o Código de Processo Penal Militar, o
sargento passou à condição de desertor a partir da 00h00min (zero hora) do dia 25 de dezembro de 2019.
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